Vícios construtivos no SFH: processo suspenso até o STJ julgar o Tema 1.039
Favorável em parteTJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0064252-45.2015.8.06.0001 · julgado em 16/09/2026
O que foi decididoEm ação de seguro habitacional do SFH por vícios construtivos, a seguradora opôs embargos de declaração alegando omissão sobre o Tema Repetitivo 1.039 do STJ, que trata do termo inicial da prescrição. A Câmara acolheu em parte os embargos, tornou sem efeito o capítulo de mérito do acórdão anterior e determinou o sobrestamento do processo até o julgamento do tema. Preservou o capítulo que anulou a intimação e a certidão de trânsito em julgado.
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Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 3ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0064252-45.2015.8.06.0001 |
| Julgamento | 16/09/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável em parte |
| Valores | valor não informado no acórdão |
| Empresa | Sul America Cia Nacional de Seguros S.a |
Fundamentos citados na decisão
- Tema 1.039 do STJ
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 42806554), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
- Seguro habitacional do SFH: quando o processo vai para a Justiça Federal
- A seguradora negou o seguro habitacional por prescrição de 1 ano: está certo?
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