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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Empresa também é protegida contra venda casada de prestamista em cédula bancária

Favorável em parteTJCE · 1ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3000188-56.2024.8.06.0066 · julgado em 29/06/2026
O que foi decididoUma pessoa jurídica questionou o seguro prestamista inserido em cédula de crédito bancário. A Turma Recursal aplicou o CDC pela teoria finalista mitigada (Súmula 297 do STJ) e manteve a venda casada, por falta de prova de contratação livre (Tema 972 do STJ). Declarou prescritas as parcelas pagas antes dos cinco anos anteriores à ação (art. 27 do CDC). Afastou o dano moral, porque não houve prova de ofensa à honra objetiva da empresa (Súmula 227 do STJ).
venda casadapessoa juridicaprescricao

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador1ª Turma Recursal
ClasseRecurso Inominado
Número3000188-56.2024.8.06.0066
Julgamento29/06/2026
Resultado para o seguradoFavorável em parte
Valoresrepetição mantida, salvo parcelas prescritas; dano moral afastado

Trecho da ementa

"RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PESSOA JURÍDICA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TEORIA FINALISTA MITIGADA. SÚMULA 297 DO STJ. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 27 DO CDC."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CDC, art. 27
  • Súmula 297 do STJ
  • Súmula 227 do STJ
  • Tema 972 do STJ

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 38685572), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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