Empresa também é protegida contra venda casada de prestamista em cédula bancária
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 1ª Turma Recursal |
| Classe | Recurso Inominado |
| Número | 3000188-56.2024.8.06.0066 |
| Julgamento | 29/06/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável em parte |
| Valores | repetição mantida, salvo parcelas prescritas; dano moral afastado |
Trecho da ementa
"RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PESSOA JURÍDICA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TEORIA FINALISTA MITIGADA. SÚMULA 297 DO STJ. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 27 DO CDC."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CDC, art. 27
- Súmula 297 do STJ
- Súmula 227 do STJ
- Tema 972 do STJ
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 38685572), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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