Contrato com opção de escolha afasta venda casada de seguro no empréstimo pessoal
Desfavorável ao seguradoTJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3096441-73.2025.8.06.0001 · julgado em 08/10/2026
O que foi decididoA consumidora alegou venda casada do seguro prestamista contratado junto com empréstimo pessoal. A Câmara afirmou que contratar seguro de proteção financeira ao mesmo tempo que outro produto bancário não é proibido. O que importa é saber se houve imposição para aprovar o crédito. Como o instrumento dava oportunidade de escolha ao consumidor, a improcedência foi mantida.
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Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 2ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 3096441-73.2025.8.06.0001 |
| Julgamento | 08/10/2026 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | valor não informado no acórdão |
| Empresa | ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A. |
Trecho da ementa
"APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA DE CONTRATO. SEGURO PRESTAMISTA CONTRATADO. INSTRUMENTO CONTRATUAL COM OPORTUNIDADE DE ESCOLHA PELO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE VENDA CASADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CDC, art. 39, I
- CPC, art. 85, § 11
- Súmula 30 do STJ
- Tema 972 do STJ
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 43912771), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
- Seguro prestamista no empréstimo pessoal e no crédito com garantia de imóvel
- O seguro prestamista é obrigatório? É venda casada?
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