Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · [email protected]
Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Prestamista no financiamento: sem aviso do sinistro, não há como afastar a mora

Desfavorável ao seguradoTJSP · 34ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 1010961-49.2025.8.26.0020 · julgado em 02/10/2026
O que foi decididoEm busca e apreensão de veículo financiado, a devedora alegou venda casada do seguro prestamista e pediu a aplicação da cobertura. A 34ª Câmara não viu prova de coação ou erro na contratação e afastou a venda casada. Destacou que cabe ao segurado comunicar formalmente o sinistro à seguradora, nos termos do art. 66 da Lei 15.040/2024. Como o seguro não foi acionado regularmente, a mora foi mantida.
venda casadaaviso de sinistrofinanciamento de veiculolei 15040

Dados da decisão

TribunalTJSP
Órgão julgador34ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número1010961-49.2025.8.26.0020
Julgamento02/10/2026
Resultado para o seguradoDesfavorável ao segurado
Valoresnão se aplica (busca e apreensão julgada procedente)

Trecho da ementa

"Ônus do segurado de comunicar formalmente a ocorrência do sinistro à seguradora. Inteligência do artigo 66, caput, inciso II e §§ 2º e 3º, da Lei nº 15.040/2024. Não constatado o acionamento regular do seguro."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

Como esta decisão foi conferida

Conferido em fonte oficial (e-SAJ TJSP, Consulta Completa de Jurisprudência (cjsg)), em 16/10/2026. Abrir a fonte. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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