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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Sem prova de contratação livre, prestamista é venda casada e volta em dobro

Favorável ao seguradoTJCE · 4ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3000359-39.2026.8.06.0164 · julgado em 06/10/2026
O que foi decididoA sentença julgou improcedentes os pedidos contra o banco. A Câmara reformou para reconhecer a venda casada, porque o banco não provou contratação livre, expressa e autônoma do seguro prestamista (art. 39, I, do CDC). Determinou a exclusão da cobrança, a readequação das parcelas e a devolução em dobro, observada a modulação do STJ. Também fixou dano moral.
venda casadadevolucao em dobro

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador4ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número3000359-39.2026.8.06.0164
Julgamento06/10/2026
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valoresdano moral de R$ 5.000,00; dano material total de R$ 2.620,10

Trecho da ementa

"A contratação de seguro prestamista em operação bancária exige manifestação livre, expressa e inequívoca do consumidor, sem restrição à sua liberdade de escolha."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CPC, art. 487, I
  • CDC, art. 39, I
  • CPC, art. 373, II
  • Tema 972 do STJ
  • STJ, EAREsp 676.608/RS

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 43849483), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

Páginas que explicam o tema

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