Sem prova de contratação livre, prestamista é venda casada e volta em dobro
Favorável ao seguradoTJCE · 4ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3000359-39.2026.8.06.0164 · julgado em 06/10/2026
O que foi decididoA sentença julgou improcedentes os pedidos contra o banco. A Câmara reformou para reconhecer a venda casada, porque o banco não provou contratação livre, expressa e autônoma do seguro prestamista (art. 39, I, do CDC). Determinou a exclusão da cobrança, a readequação das parcelas e a devolução em dobro, observada a modulação do STJ. Também fixou dano moral.
venda casadadevolucao em dobro
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 4ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 3000359-39.2026.8.06.0164 |
| Julgamento | 06/10/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | dano moral de R$ 5.000,00; dano material total de R$ 2.620,10 |
Trecho da ementa
"A contratação de seguro prestamista em operação bancária exige manifestação livre, expressa e inequívoca do consumidor, sem restrição à sua liberdade de escolha."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CPC, art. 487, I
- CDC, art. 39, I
- CPC, art. 373, II
- Tema 972 do STJ
- STJ, EAREsp 676.608/RS
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 43849483), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
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