Seguro habitacional sem apólice pública: processo fica na Justiça Estadual
Dados da decisão
| Tribunal | STJ |
| Órgão julgador | Terceira Turma |
| Classe | Recurso Especial |
| Número | REsp 2.264.236/PE |
| Julgamento | 02/06/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | valor não informado no Informativo de Jurisprudência |
Trecho da ementa
"Uma vez não identificado o vínculo com a apólice pública no seguro habitacional, e não existindo insurgência da Caixa Econômica Federal quanto à declinação de competência para a Justiça Estadual, não há legitimidade e interesse da seguradora privada para recorrer da decisão."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- Súmula 150 do STJ
- Tema 1011 do STF
Como esta decisão foi conferida
Conferido em fonte oficial (STJ, Informativo de Jurisprudência (processo.stj.jus.br)), em 16/10/2026. Abrir a fonte. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
- Foro do segurado: onde processar a seguradora
- Art. 131 da Lei 15.040: posso processar a seguradora na minha cidade?
- Seguro habitacional do SFH: quando o processo vai para a Justiça Federal
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