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Glossário do seguro

Foro do segurado: onde processar a seguradora

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026

DefiniçãoForo do segurado é a regra que permite ao segurado ou beneficiário processar a seguradora na cidade onde mora.

Resposta diretaForo do segurado é a regra pela qual as ações de seguro correm no domicílio do segurado ou do beneficiário, que podem, se preferirem, processar em qualquer domicílio da seguradora ou de agente dela (art. 131 da Lei 15.040/2024). A justiça brasileira tem competência absoluta sobre esses contratos (art. 130).

A regra

Art. 131. O foro competente para as ações de seguro é o do domicílio do segurado ou do beneficiário, salvo se eles ajuizarem a ação optando por qualquer domicílio da seguradora ou de agente dela.

Lei nº 15.040/2024, art. 131 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

Art. 130. É absoluta a competência da justiça brasileira para a composição de litígios relativos aos contratos de seguro sujeitos a esta Lei, sem prejuízo do previsto no art. 129 desta Lei.

Lei nº 15.040/2024, art. 130 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

As normas da Susep já exigiam que os contratos previssem o foro do segurado ou beneficiário (Circular Susep 667/2022, art. 65, e Circular 621/2021, art. 55). O CDC também protege o consumidor contra cláusulas de foro que dificultem sua defesa. Na proteção veicular, o TJCE afastou o foro de eleição do contrato:

Favorável ao segurado
TJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0277129-52.2023.8.06.0001 · julgado em 25/06/2025

Associação de proteção veicular responde no foro do consumidor e paga o sinistro

A associação alegou ilegitimidade do autor, por contrato em nome de pessoa jurídica, incompetência pelo foro de eleição e culpa exclusiva da vítima. A Câmara reconheceu a legitimidade do proprietário do veículo, afastou o foro contratual pelo CDC e reconheceu a relação de consumo. Sem prova robusta de culpa exclusiva, manteve a indenização.

"Ação de cobrança. Proteção veicular. Ilegitimidade ativa e incompetência territorial. Rejeição das preliminares"

Casos especiais

Em seguros habitacionais do SFH com apólice pública e interesse da Caixa, o processo pode ir para a Justiça Federal, conforme o caso. Sem apólice pública, fica na Justiça Estadual:

Favorável ao segurado
STJ · Terceira Turma · Recurso Especial nº REsp 2.264.236/PE · julgado em 02/06/2026

Seguro habitacional sem apólice pública: processo fica na Justiça Estadual

A Justiça Federal reconheceu que o imóvel foi adquirido sem a cobertura pública do FCVS e devolveu o processo à Justiça Estadual. A Terceira Turma afirmou que o deslocamento para a Justiça Federal depende de manifestação expressa de interesse da Caixa ou da União. Sem apólice pública e sem insurgência da Caixa, a seguradora privada não tem legitimidade nem interesse para recorrer.

"Uma vez não identificado o vínculo com a apólice pública no seguro habitacional, e não existindo insurgência da Caixa Econômica Federal quanto à declinação de competência para a Justiça Estadual, não há legitimidade e interesse da seguradora privada para recorrer da decisão."

Para quem mora fora do Brasil, a lei garante a justiça brasileira e a opção pelo domicílio da seguradora ou de agente dela no país; veja processo no Brasil sem viajar. Na ação regressiva, a seguradora não herda as prerrogativas processuais do consumidor quanto à competência (Tema 1.282 do STJ). Contratos anteriores a 11/12/2025 seguem as normas da Susep e o CDC. Veja também Juizado Especial Cível.

Leia também: art. 131 da Lei 15.040/2024.

Perguntas frequentes

Moro em Fortaleza e a seguradora é de São Paulo. Onde processo?

Em Fortaleza, no seu domicílio, ou, se preferir, em qualquer domicílio da seguradora ou de agente dela (art. 131).

O beneficiário mora em outra cidade. Qual foro vale?

O do domicílio do beneficiário, pois o art. 131 fala em segurado ou beneficiário.

A cláusula de foro do contrato vale contra mim?

Cláusula que contrarie o art. 131 ou dificulte a defesa do consumidor tende a ser afastada.

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Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

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