Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · [email protected]
Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Sem prova mínima dos vícios, parcelas do financiamento não são suspensas

Desfavorável ao seguradoTJCE · 6ª Câmara de Direito Privado · Agravo de Instrumento nº 3011041-94.2025.8.06.0000 · julgado em 30/10/2025
O que foi decididoA mutuária pediu tutela de urgência para suspender as parcelas do financiamento habitacional e impedir medidas executivas, alegando vícios construtivos cobertos pelo seguro habitacional. A Câmara manteve o indeferimento. Entendeu que não foram apresentadas provas mínimas dos fatos alegados, diante da cláusula de exclusão de cobertura, e que não estavam presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano.
vicio construtivodfisuspensao das parcelas

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador6ª Câmara de Direito Privado
ClasseAgravo de Instrumento
Número3011041-94.2025.8.06.0000
Julgamento30/10/2025
Resultado para o seguradoDesfavorável ao segurado
Valoresvalor não informado no acórdão

Trecho da ementa

"De acordo com os arts. 757, 765 e 776 do CC, o segurador obriga-se, mediante o pagamento do prêmio, a garantir o interesse legítimo do segurado contra riscos predeterminados, devendo ambos observar, na execução do contrato, os princípios da boa-fé e da veracidade, sendo o segurador responsável por indenizar o"

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CPC, art. 300
  • Súmula 7 do STJ

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 30401063), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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