Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · [email protected]
Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Invalidez por câncer: parcelas do financiamento suspensas por tutela de urgência

Favorável ao seguradoTJCE · 4ª Câmara de Direito Privado · Agravo de Instrumento nº 3013094-14.2026.8.06.0000 · julgado em 09/09/2026
O que foi decididoO segurado, diagnosticado com câncer de pâncreas e incapaz para o trabalho, tinha seguro prestamista com cobertura de invalidez permanente vinculado a financiamento de imóvel. A decisão de primeiro grau suspendeu a exigibilidade das parcelas vincendas. A Câmara manteve a tutela, reconhecendo probabilidade do direito e risco de negativação e perda do imóvel. A multa por descumprimento foi considerada proporcional.
invalidez do devedorsuspensao das parcelas

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador4ª Câmara de Direito Privado
ClasseAgravo de Instrumento
Número3013094-14.2026.8.06.0000
Julgamento09/09/2026
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valoresvalor não informado no acórdão

Trecho da ementa

"A concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme o art. 300 do Código de Processo Civil."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CPC, art. 300
  • CPC, art. 300, caput

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 42171492), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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