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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Transplante renal e invalidez: seguro habitacional quita o financiamento

Favorável ao seguradoTJCE · 5ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3000691-13.2023.8.06.0034 · julgado em 08/07/2026
O que foi decididoA sentença condenou a seguradora a quitar o saldo devedor do financiamento imobiliário por invalidez permanente decorrente de doença renal crônica que levou a transplante. A Câmara afastou a prescrição, porque a seguradora não provou quando o segurado teve ciência inequívoca da invalidez. Afirmou que a doença preexistente só exclui a cobertura com prova de má-fé, e não houve exames prévios nem questionário de saúde adequado (Súmula 609 do STJ).
mipinvalidez do devedordoenca preexistente

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador5ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número3000691-13.2023.8.06.0034
Julgamento08/07/2026
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valoresquitação do saldo devedor; valor não informado no acórdão
EmpresaCAIXA SEGURADORA S.A.

Trecho da ementa

"A seguradora não demonstrou o momento exato da ciência inequívoca da invalidez total e permanente, inexistindo prova segura do termo inicial do prazo prescricional previsto no art. 206, § 1º, II, “b”, do Código Civil."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • Súmula 609 do STJ
  • CPC, art. 7º
  • CDC, art. 14
  • CC, art. 186
  • CC, art. 766
  • CPC, art. 85, § 11
  • CC, art. 206, § 1º, II
  • CPC, art. 1
  • Súmula 278 do STJ

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 39165063), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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