Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · [email protected]
Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Mutuários do SFH perdem por falta de prova dos vícios e cláusula excludente válida

Desfavorável ao seguradoTJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0477727-76.2010.8.06.0001 · julgado em 11/06/2026
O que foi decididoMutuários do Sistema Financeiro da Habitação pediram indenização do seguro habitacional por danos físicos atribuídos a vícios construtivos. A perícia judicial ficou prejudicada porque os proprietários dos nove imóveis os tinham reformado ou alterado. A Câmara considerou não provados os fatos constitutivos e válida a cláusula excludente, cuja nulidade não foi pedida e não pode ser declarada de ofício. A improcedência foi mantida.
vicio construtivosfhprova pericial

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador1ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número0477727-76.2010.8.06.0001
Julgamento11/06/2026
Resultado para o seguradoDesfavorável ao segurado
Valoresvalor não informado no acórdão

Fundamentos citados na decisão

  • CPC, art. 373, I
  • CPC, art. 85, § 11

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 37905204), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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