Imóvel autuado pela Defesa Civil: banco deve acionar seguro e paga dano moral maior
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 2ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0281853-36.2022.8.06.0001 |
| Julgamento | 05/03/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | dano moral majorado para R$ 5.000,00 |
Trecho da ementa
"Restou incontroverso nos autos que a autora adquiriu um imóvel em 2014, com pagamento de entrada e mediante financiamento com o Banco Bradesco S.A., tendo à época sido imposta a contratação de pagamento para laudo técnico sobre o imóvel e seguro habitacional, conforme se verifica no id 32200551 (comprovante financiamento"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CPC, art. 85, § 2º
- CDC, art. 18
- CC, art. 757
- CDC, art. 47
- CC, art. 771
- CC, art. 205
- Súmula 278 do STJ
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 34484169), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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