Câncer: limitação escondida nas condições gerais, sem ciência da segurada, é abusiva
Favorável ao seguradoTJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0171533-55.2018.8.06.0001 · julgado em 08/08/2025
O que foi decididoA segurada, diagnosticada com câncer, teve a cobertura negada com base em cláusula limitativa. O Tribunal verificou que a cláusula constava apenas das condições gerais, sem prova de que a segurada tivesse ciência. Reconheceu violação ao dever de informação e abusividade, e reformou a sentença para condenar a seguradora à indenização e aos danos morais.
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Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 1ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0171533-55.2018.8.06.0001 |
| Julgamento | 08/08/2025 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | indenização securitária de R$ 50.000,00 e danos morais de R$ 5.000,00 |
| Empresa | CAIXA SEGURADORA S.A. |
Trecho da ementa
"CLÁUSULA LIMITATIVA DE COBERTURA INSERIDA APENAS NAS CONDIÇÕES GERAIS SEM COMPROVAÇÃO DE CIÊNCIA DA SEGURADA."
Trecho literal da decisão.
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 26754077), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. O número do processo foi conferido no cadastro do SJURIS. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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