Plano de pecúlio vendido como previdência: falha de informação gera devolução
Favorável ao seguradoTJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0228549-88.2023.8.06.0001 · julgado em 29/04/2026
O que foi decididoA consumidora contratou o Plano Idade Certa, de pecúlio com acidentes pessoais, mas o contrato mencionava expressamente contribuição de plano de previdência. O Tribunal entendeu que houve violação ao dever de informação. Manteve a decisão que condenou a Capemisa a devolver as quantias pagas.
dever de informacaopeculiorestituicao
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 3ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0228549-88.2023.8.06.0001 |
| Julgamento | 29/04/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | devolução das quantias pagas (valor não informado na ementa) |
| Empresa | CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A |
Trecho da ementa
"VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. RESTITUIÇÃO DEVIDA."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- Súmula 291 do STJ
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 36390981), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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