Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · [email protected]
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Seguradora nos tribunais

CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A: decisões judiciais sobre seguros

Levantamento de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312Atualizado em 16/10/2026
ResumoNesta base de decisões verificadas, CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A aparece como parte em 4 julgamentos: 4 favoráveis ao segurado, 0 em parte e 0 desfavoráveis. Os números descrevem só esta amostra de acórdãos e não medem a conduta geral da empresa.
Nome empresarialCAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
CNPJ08.602.745/0001-32
Código Susep04251
FonteConsulta de Entidades Licenciadas da Susep, consultada em 16/10/2026.

Em quais temas a empresa aparece

Seguro de vida (3), Previdência privada (VGBL e PGBL) (1)

A lista abaixo traz cada decisão com tribunal, número do processo, data e resultado. Ela serve para entender como os tribunais vêm analisando recusas e cobranças envolvendo a empresa, sempre lembrando que cada caso depende do contrato e das provas.

Decisões verificadas

Favorável ao segurado
TJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0269411-04.2023.8.06.0001 · julgado em 19/08/2026

Migração para "Plano Melhor" que suprimiu aposentadoria é nula; contribuições voltam

Após décadas contribuindo para plano com aposentadoria, a participante foi levada a migrar para o "Plano Melhor", que suprimiu esse benefício. A sentença julgou improcedente. A Câmara aplicou o CDC (Súmula 563 do STJ) e entendeu que a assinatura em termo genérico não supre o consentimento informado exigido para tamanha renúncia (art. 6º, III, do CDC). Declarou nula a migração e condenou à restituição integral das contribuições e ao dano moral.

"A migração entre planos de previdência privada que suprime benefício fundamental de aposentadoria, sem o consentimento prévio, expresso e inequivocamente informado do consumidor sobre a perda de direitos, configura prática abusiva por violação ao dever de informação (art. 6º, III, CDC) e à boa-fé objetiva."
Favorável ao segurado
TJCE · 6ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3045137-69.2024.8.06.0001 · julgado em 27/05/2026

Cancelamento por atraso sem notificação é nulo; prêmios em aberto são descontados

A seguradora opôs embargos contra acórdão que declarou nulo o cancelamento da apólice de seguro de vida por inadimplência, por falta de notificação prévia do segurado (Súmula 616 do STJ), e a condenou a indenizar. O Tribunal rejeitou os embargos. Registrou que a dedução dos prêmios não pagos já estava autorizada e que o pedido de juros sobre esses valores era inovação recursal.

"CANCELAMENTO DA APÓLICE POR INADIMPLEMENTO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO SEGURADO. SÚMULA 616 DO STJ."
Favorável ao segurado
TJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0228549-88.2023.8.06.0001 · julgado em 29/04/2026

Plano de pecúlio vendido como previdência: falha de informação gera devolução

A consumidora contratou o Plano Idade Certa, de pecúlio com acidentes pessoais, mas o contrato mencionava expressamente contribuição de plano de previdência. O Tribunal entendeu que houve violação ao dever de informação. Manteve a decisão que condenou a Capemisa a devolver as quantias pagas.

"VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. RESTITUIÇÃO DEVIDA."
Favorável ao segurado
TJCE · 4ª Turma Recursal · Recurso Inominado Cível nº 3006771-63.2024.8.06.0064 · julgado em 19/11/2025

Seguro de vida não pode ser cancelado automaticamente por atraso sem notificação

Os beneficiários cobraram o seguro de vida negado porque o contrato teria sido cancelado por inadimplência. A Turma Recursal entendeu que não houve prova de notificação prévia do segurado e que o cancelamento automático é vedado, conforme o art. 763 do Código Civil e a Súmula 616 do STJ. Condenou a seguradora ao pagamento da indenização no valor contratualmente ajustado.

"IMPOSSIBILIDADE DE CANCELAMENTO AUTOMÁTICO. INTELIGÊNCIA DO ART. 763 DO CÓDIGO CIVIL E DA SÚMULA 616 DO STJ."

Como reclamar antes de ir à Justiça

Peça a recusa por escrito e motivada, registre reclamação na ouvidoria da seguradora (prazo de resposta de até 15 dias, Resolução CNSP 445/2022) e no consumidor.gov.br, guardando todos os protocolos. Veja o passo a passo em como reclamar na Susep e no consumidor.gov.br e o que fazer em quando a seguradora nega.

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Página informativa feita a partir de decisões públicas, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não há vínculo com a empresa. Não constitui juízo sobre a empresa nem promessa de resultado.

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