Sem prova de perda total, seguradora restitui só o que foi comprovado, mais dano moral
Favorável em parteTJCE · 5ª Turma Recursal Provisória · Recurso Inominado nº 0046449-22.2015.8.06.0010 · julgado em 19/08/2020
O que foi decididoA seguradora negou a cobertura de um acidente com o veículo segurado. A Turma não reconheceu a perda total por falta de prova e limitou os danos materiais aos valores efetivamente comprovados. Reformou a sentença para reconhecer o dano moral pela negativa.
perda totalnegativa de cobertura
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 5ª Turma Recursal Provisória |
| Classe | Recurso Inominado |
| Número | 0046449-22.2015.8.06.0010 |
| Julgamento | 19/08/2020 |
| Resultado para o segurado | Favorável em parte |
| Valores | danos materiais comprovados e dano moral fixado; valor não informado na ementa nem no dispositivo |
| Empresa | CAIXA SEGURADORA S.A. |
Trecho da ementa
"AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS"
Trecho literal da decisão.
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 2013003), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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