Anotação isolada no boletim não prova embriaguez para negar seguro
Favorável ao seguradoTJSP · 29ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 1003350-35.2024.8.26.0358 · julgado em 26/06/2026
O que foi decididoO caminhão segurado capotou e a seguradora negou o pagamento alegando embriaguez do motorista. A 29ª Câmara exigiu prova do estado de intoxicação e do nexo causal com o acidente, a cargo da seguradora. A única prova era uma anotação isolada no boletim, sem etilômetro ou exame, enquanto o prontuário afastava a embriaguez e havia neblina espessa na rodovia. A indenização pela perda total foi mantida.
embriaguezonus da provaperda totallei 15040
Dados da decisão
| Tribunal | TJSP |
| Órgão julgador | 29ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 1003350-35.2024.8.26.0358 |
| Julgamento | 26/06/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | limite máximo da cobertura para perda total, conforme a proposta (valor não informado na ementa) |
Trecho da ementa
"A embriaguez do condutor, por si só, não configura automaticamente a exclusão da cobertura, sendo necessário comprovar, cumulativamente, (i) o efetivo estado de intoxicação alcoólica e (ii) o nexo causal entre a embriaguez e o acidente."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CC, art. 768
- Lei 15.040/2024, art. 13
- CPC, art. 373, II
- CTB, art. 277
Como esta decisão foi conferida
Conferido em fonte oficial (e-SAJ TJSP, Consulta Completa de Jurisprudência (cjsg)), em 16/10/2026. Abrir a fonte. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
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