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Glossário do seguro

Embriaguez exclui o seguro? Vida e carro têm regras diferentes

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026

DefiniçãoEmbriaguez e seguro trata dos efeitos do consumo de álcool pelo segurado sobre a cobertura: no seguro de vida, não exclui; no de carro, pode excluir se provada e ligada ao sinistro.

Resposta diretaNo seguro de vida, a embriaguez do segurado não exime a seguradora de pagar (Súmula 620 do STJ), e a Lei 15.040/2024 só permite cobrar diferença de prêmio (art. 17). No seguro de carro, a embriaguez pode afastar a cobertura, mas a seguradora precisa provar o nexo entre o agravamento e o acidente (art. 16).

Seguro de vida

A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.

Súmula 620 do STJ, enunciado (STJ). Conferido em 16/10/2026.

Art. 17. Nos seguros sobre a vida e a integridade física, mesmo em caso de relevante agravamento do risco, a seguradora somente poderá cobrar a diferença de prêmio.

Lei nº 15.040/2024, art. 17 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

O TJCE aplica a súmula de forma firme. A morte em acidente de trânsito com embriaguez alegada não afastou o seguro de vida:

Favorável ao segurado
TJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0201224-75.2024.8.06.0043 · julgado em 16/09/2026

Morte em acidente de trânsito com embriaguez: seguro de vida é devido (Súmula 620)

A seguradora negou a indenização de seguro de vida alegando que o segurado, morto em acidente de trânsito, estava embriagado. O Tribunal aplicou a Súmula 620 do STJ e afastou o agravamento do risco como causa de exclusão. Manteve a condenação ao pagamento da indenização securitária, mas afastou os danos morais por considerar a negativa insuficiente para gerá-los.

"MORTE EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ DO SEGURADO. AGRAVAMENTO DO RISCO. INAPLICABILIDADE. SÚMULA 620 DO STJ. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA."

O STJ também entende que condutas de risco, como a embriaguez, não levam à perda da indenização no seguro de vida (decisão).

Seguro de carro

Nos seguros de dano, a Circular Susep 621/2021 proíbe listar a embriaguez como risco excluído, mas admite tratá-la como agravamento, se a seguradora provar que foi determinante:

Art. 23. É vedado constar no rol de riscos excluídos do seguro eventos decorrentes de atos praticados pelo segurado em estado de insanidade mental, de embriaguez ou sob efeito de substâncias tóxicas.

Parágrafo único. O estado de insanidade mental, a embriaguez e o uso de substâncias tóxicas pelo segurado podem ser consideradas como causas de agravamento de risco suscetível de levar à perda da cobertura, desde que a sociedade seguradora demonstre no caso concreto que tais situações tenham sido determinantes para a ocorrência do sinistro.

Circular Susep nº 621/2021 (seguros de danos), art. 23 (Susep). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente segundo a Biblioteca Normativa da Susep; arquivo: versão compilada de 03/01/2023.

O resultado depende da prova. O TJSP manteve a negativa com recusa ao etilômetro, autuação, sinais de alteração e dinâmica do acidente:

Desfavorável ao segurado
TJSP · 28ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 1011534-87.2025.8.26.0602 · julgado em 07/10/2026

Recusa ao bafômetro e outros indícios: negativa por embriaguez mantida

A seguradora negou a cobertura do seguro de veículo por condução sob influência de álcool. A 28ª Câmara considerou suficiente o conjunto de provas: recusa ao etilômetro, autuação administrativa, sinais de alteração psicomotora e dinâmica do acidente. Aplicou o art. 16 da Lei 15.040/2024 e considerou válida a cláusula de exclusão. Sem ato ilícito, afastou o dano moral.

"Recusa à realização do teste do etilômetro associada à autuação administrativa, aos sinais de alteração psicomotora e à dinâmica do sinistro. Conjunto probatório suficiente para demonstrar a condução do veículo sob influência de álcool. Aplicação do art. 16, da Lei nº 15.040/2024."

Mas afastou a negativa baseada só em anotação isolada no boletim (decisão) e na recusa ao bafômetro sem outros elementos (decisão). Na proteção veicular, o TJCE exigiu prova segura (decisão). Contratos anteriores a 11/12/2025 seguem o art. 768 do Código Civil, revogado, e o CDC. Veja agravamento do risco.

Perguntas frequentes

O seguro de vida pode negar se o segurado bebeu antes do acidente?

Não pela embriaguez em si (Súmula 620 do STJ). A lei nova permite apenas cobrar diferença de prêmio (art. 17).

Recusei o bafômetro. A seguradora do carro pode negar?

A recusa isolada não basta para alguns tribunais; somada a outros indícios, tem levado à negativa. A seguradora deve provar o nexo com o acidente.

Outra pessoa dirigia embriagada meu carro. Perco o seguro?

É ponto discutido. Pesa se o segurado sabia ou deveria saber e se a embriaguez foi determinante para o acidente.

Outras decisões sobre o tema

Favorável ao segurado
TJSP · 29ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 1003350-35.2024.8.26.0358 · julgado em 26/06/2026

Anotação isolada no boletim não prova embriaguez para negar seguro

Favorável ao segurado
TJSP · 29ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 1014776-14.2025.8.26.0001 · julgado em 26/06/2026

Recusa ao bafômetro, sozinha, não autoriza negar o seguro do carro

Favorável ao segurado
STJ · Quarta Turma · Recurso Especial nº REsp 2.130.908/SP · julgado em 16/12/2025

Seguro de vida: conduta de risco do segurado não afasta a indenização

Favorável ao segurado
TJCE · 1ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3000705-95.2025.8.06.0011 · julgado em 14/09/2026

Embriaguez alegada sem prova segura não afasta a proteção veicular

A seguradora negou alegando embriaguez?

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Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

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