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Glossário do seguro

O que é risco excluído e quais exclusões a lei proíbe

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026

DefiniçãoRisco excluído é o evento que o contrato expressamente deixa fora da garantia.

Resposta diretaRisco excluído é o evento que o contrato deixa fora da garantia, descrito de forma clara (art. 9º, § 1º, da Lei 15.040/2024). Há exclusões que a lei proíbe, como a de morte por trabalho, esporte ou transporte arriscado (art. 121), e outras que ela impõe, como o ato doloso do segurado (art. 10).

Exclusões obrigatórias e exclusões proibidas

A lei declara nulas certas garantias. A principal é a do ato doloso de quem se beneficia:

Parágrafo único. São nulas as garantias, sem prejuízo de outras vedadas em lei:

(...)

II - contra risco de ato doloso do segurado, do beneficiário ou de representante de um ou de outro, salvo o dolo do representante do segurado ou do beneficiário em prejuízo desses.

Lei nº 15.040/2024, art. 10 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

Já no seguro de vida e de integridade física, a lei proíbe excluir causas comuns da vida:

Art. 121. A seguradora não se exime do pagamento do capital segurado, ainda que previsto contratualmente, quando a morte ou a incapacidade decorrer do trabalho, da prestação de serviços militares, de atos humanitários, da utilização de meio de transporte arriscado ou da prática desportiva.

Lei nº 15.040/2024, art. 121 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

Também é nula a exclusão de suicídio depois de 2 anos (art. 120, § 4º). E, nos seguros de dano, a Circular Susep 621/2021 (art. 23) veda listar a embriaguez como risco excluído, tratando-a como possível agravamento a ser provado.

Conduta de risco não é o mesmo que risco excluído

No seguro de vida, o STJ distingue imprudência de intenção. Conduta de risco do segurado não afasta a indenização:

Favorável ao segurado
STJ · Quarta Turma · Recurso Especial nº REsp 2.130.908/SP · julgado em 16/12/2025

Seguro de vida: conduta de risco do segurado não afasta a indenização

O caso discutia se o segurado, usuário de drogas, que foi a um ponto de venda de entorpecentes e acabou morto, teria agravado intencionalmente o risco. A Quarta Turma afirmou que o seguro de vida busca proteger os beneficiários, e não recompor patrimônio. Segundo o informativo, condutas imprudentes, como a embriaguez, não levam à perda da indenização no seguro de vida. Apenas o suicídio nos dois primeiros anos de vigência é tratado como agravamento intencional capaz de excluir a cobertura.

"No seguro de vida, apenas o suicídio ocorrido nos dois primeiros anos de vigência do contrato é considerado agravamento intencional do risco passível de excluir a cobertura securitária."

Já o ato intencional exclui a garantia. O TJSP negou a indenização do carro lançado de propósito contra uma árvore:

Desfavorável ao segurado
TJSP · 27ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 1000782-74.2025.8.26.0596 · julgado em 08/09/2026

Acidente provocado de propósito pelo condutor exclui a indenização

A segurada cobrava a indenização do seguro do veículo, que capotou após o condutor, seu filho, lançá-lo intencionalmente contra uma árvore durante discussão com a passageira. A 27ª Câmara considerou provado o ato intencional, inclusive com prisão em flagrante registrada no boletim de ocorrência. Aplicou o art. 768 do Código Civil, que corresponde ao art. 13 da Lei 15.040/2024, e afastou o dever de indenizar e o dano moral.

"O agravamento intencional de risco, de acordo com a norma prescrita no artigo 768, do Código Civil de 2002, atual artigo 13, da Lei nº 15.040/2024, exclui da seguradora o dever de indenizar."

Ao receber uma recusa por risco excluído, compare a cláusula citada com o fato e veja se ela foi informada com destaque. Para contratos anteriores a 11/12/2025, regras parecidas estavam nos arts. 762 e 799 do Código Civil, revogados.

Leia também: exclusão de cobertura, agravamento do risco e embriaguez e seguro.

Perguntas frequentes

Morte praticando esporte radical tem cobertura?

Pela Lei 15.040/2024, a seguradora não se exime quando a morte decorre da prática desportiva, ainda que o contrato diga o contrário (art. 121).

A seguradora pode excluir doença preexistente?

Só nas condições do art. 119: sem carência convencionada e se o segurado, perguntado claramente, omitiu a doença de propósito.

Risco excluído e agravamento do risco são a mesma coisa?

Não. O excluído nunca esteve coberto; o agravamento é uma mudança durante o contrato que, se relevante e intencional, pode levar à perda da garantia. Se você ou alguém próximo estiver passando por sofrimento intenso, o CVV atende 24 horas pelo telefone 188 e pelo site cvv.org.br.

A seguradora alegou risco excluído para negar seu seguro?

Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.

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Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

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