O que é risco excluído e quais exclusões a lei proíbe
DefiniçãoRisco excluído é o evento que o contrato expressamente deixa fora da garantia.
Exclusões obrigatórias e exclusões proibidas
A lei declara nulas certas garantias. A principal é a do ato doloso de quem se beneficia:
Parágrafo único. São nulas as garantias, sem prejuízo de outras vedadas em lei:
(...)
II - contra risco de ato doloso do segurado, do beneficiário ou de representante de um ou de outro, salvo o dolo do representante do segurado ou do beneficiário em prejuízo desses.
Lei nº 15.040/2024, art. 10 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.
Já no seguro de vida e de integridade física, a lei proíbe excluir causas comuns da vida:
Art. 121. A seguradora não se exime do pagamento do capital segurado, ainda que previsto contratualmente, quando a morte ou a incapacidade decorrer do trabalho, da prestação de serviços militares, de atos humanitários, da utilização de meio de transporte arriscado ou da prática desportiva.
Lei nº 15.040/2024, art. 121 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.
Também é nula a exclusão de suicídio depois de 2 anos (art. 120, § 4º). E, nos seguros de dano, a Circular Susep 621/2021 (art. 23) veda listar a embriaguez como risco excluído, tratando-a como possível agravamento a ser provado.
Conduta de risco não é o mesmo que risco excluído
No seguro de vida, o STJ distingue imprudência de intenção. Conduta de risco do segurado não afasta a indenização:
Seguro de vida: conduta de risco do segurado não afasta a indenização
O caso discutia se o segurado, usuário de drogas, que foi a um ponto de venda de entorpecentes e acabou morto, teria agravado intencionalmente o risco. A Quarta Turma afirmou que o seguro de vida busca proteger os beneficiários, e não recompor patrimônio. Segundo o informativo, condutas imprudentes, como a embriaguez, não levam à perda da indenização no seguro de vida. Apenas o suicídio nos dois primeiros anos de vigência é tratado como agravamento intencional capaz de excluir a cobertura.
"No seguro de vida, apenas o suicídio ocorrido nos dois primeiros anos de vigência do contrato é considerado agravamento intencional do risco passível de excluir a cobertura securitária."
Já o ato intencional exclui a garantia. O TJSP negou a indenização do carro lançado de propósito contra uma árvore:
Acidente provocado de propósito pelo condutor exclui a indenização
A segurada cobrava a indenização do seguro do veículo, que capotou após o condutor, seu filho, lançá-lo intencionalmente contra uma árvore durante discussão com a passageira. A 27ª Câmara considerou provado o ato intencional, inclusive com prisão em flagrante registrada no boletim de ocorrência. Aplicou o art. 768 do Código Civil, que corresponde ao art. 13 da Lei 15.040/2024, e afastou o dever de indenizar e o dano moral.
"O agravamento intencional de risco, de acordo com a norma prescrita no artigo 768, do Código Civil de 2002, atual artigo 13, da Lei nº 15.040/2024, exclui da seguradora o dever de indenizar."
Ao receber uma recusa por risco excluído, compare a cláusula citada com o fato e veja se ela foi informada com destaque. Para contratos anteriores a 11/12/2025, regras parecidas estavam nos arts. 762 e 799 do Código Civil, revogados.
Leia também: exclusão de cobertura, agravamento do risco e embriaguez e seguro.
Perguntas frequentes
Morte praticando esporte radical tem cobertura?
Pela Lei 15.040/2024, a seguradora não se exime quando a morte decorre da prática desportiva, ainda que o contrato diga o contrário (art. 121).
A seguradora pode excluir doença preexistente?
Só nas condições do art. 119: sem carência convencionada e se o segurado, perguntado claramente, omitiu a doença de propósito.
Risco excluído e agravamento do risco são a mesma coisa?
Não. O excluído nunca esteve coberto; o agravamento é uma mudança durante o contrato que, se relevante e intencional, pode levar à perda da garantia. Se você ou alguém próximo estiver passando por sofrimento intenso, o CVV atende 24 horas pelo telefone 188 e pelo site cvv.org.br.
A seguradora alegou risco excluído para negar seu seguro?
Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.
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