Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · [email protected]
Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
Início › Jurisprudência › Seguro de vida › REsp 2.130.908/SP
Decisão comentada

Seguro de vida: conduta de risco do segurado não afasta a indenização

Favorável ao seguradoSTJ · Quarta Turma · Recurso Especial nº REsp 2.130.908/SP · julgado em 16/12/2025
O que foi decididoO caso discutia se o segurado, usuário de drogas, que foi a um ponto de venda de entorpecentes e acabou morto, teria agravado intencionalmente o risco. A Quarta Turma afirmou que o seguro de vida busca proteger os beneficiários, e não recompor patrimônio. Segundo o informativo, condutas imprudentes, como a embriaguez, não levam à perda da indenização no seguro de vida. Apenas o suicídio nos dois primeiros anos de vigência é tratado como agravamento intencional capaz de excluir a cobertura.
agravamento do riscomorte violentasuicidio

Dados da decisão

TribunalSTJ
Órgão julgadorQuarta Turma
ClasseRecurso Especial
NúmeroREsp 2.130.908/SP
Julgamento16/12/2025
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valoresvalor não informado no Informativo de Jurisprudência

Trecho da ementa

"No seguro de vida, apenas o suicídio ocorrido nos dois primeiros anos de vigência do contrato é considerado agravamento intencional do risco passível de excluir a cobertura securitária."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CC, art. 768
  • CC, art. 798
  • Súmula 620 do STJ

Como esta decisão foi conferida

Conferido em fonte oficial (STJ, Informativo de Jurisprudência (processo.stj.jus.br)), em 16/10/2026. Abrir a fonte. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

Páginas que explicam o tema

Decisões parecidas

Favorável ao segurado
TJCE · 4ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3038636-65.2025.8.06.0001 · julgado em 14/10/2026

Suicídio após a carência de dois anos: seguradora deve pagar o seguro de vida

Favorável ao segurado
TJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0200321-37.2024.8.06.0141 · julgado em 27/05/2026

Segurado sem CNH morto por culpa de terceiro: seguro de vida é devido

Favorável ao segurado
TJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0051584-53.2021.8.06.0091 · julgado em 14/05/2026

Seguradora não pode condicionar o seguro de vida a exame toxicológico

Desfavorável ao segurado
TJSP · 35ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 1002927-96.2025.8.26.0566 · julgado em 08/04/2026

Morte por autointoxicação dentro de dois anos: negativa por suicídio mantida

Favorável ao segurado
TJCE · 6ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3001161-28.2025.8.06.0049 · julgado em 01/04/2026

Embriaguez e contramão não afastam o seguro de vida sem prova de intenção

Favorável ao segurado
TJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0152774-77.2017.8.06.0001 · julgado em 27/11/2025

Homicídio do segurado: improcedência baseada em presunções sem prova é cassada

Ver mais sobre Seguro de vida

Viveu uma situação parecida com a deste processo?

Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.

Falar no WhatsApp

Decisão de terceiros, comentada com finalidade informativa, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. O resultado de um processo não garante o mesmo resultado em outro caso.

Falar no WhatsApp