Suicídio após a carência de dois anos: seguradora deve pagar o seguro de vida
Favorável ao seguradoTJCE · 4ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3038636-65.2025.8.06.0001 · julgado em 14/10/2026
O que foi decididoBeneficiárias cobraram o seguro de vida após a morte do segurado por suicídio ocorrida depois do período de carência de dois anos. A sentença condenou a Bradesco Vida e Previdência ao pagamento da indenização, com correção desde a contratação conforme a Súmula 632 do STJ. O Tribunal manteve a condenação e rejeitou o pedido da seguradora de mudar o termo inicial da correção, porque ela não provou renovações autônomas do contrato. O pedido de danos morais foi negado por se tratar de mero inadimplemento contratual.
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Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 4ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 3038636-65.2025.8.06.0001 |
| Julgamento | 14/10/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | indenização securitária de R$ 146.559,36 mantida; danos morais negados |
| Empresa | BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. |
Trecho da ementa
"MORTE DO SEGURADO POR SUICÍDIO APÓS O PERÍODO DE CARÊNCIA BIENAL. DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- Súmula 632 do STJ
- CPC, art. 373, II
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 44124387), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
- Art. 120 da Lei 15.040: o seguro de vida paga em caso de suicídio?
- Quitação do prestamista negada por suicídio ou por carência: o que diz a lei
- Jurisprudência de seguro de vida: como o TJCE e o STJ decidem
- Seguro de vida e suicídio: quando a família tem direito a receber
- O seguro de vida paga em caso de suicídio? Tem carência de 2 anos?
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