Seguro de vida pago com atraso: mora da seguradora e regra de atualização do débito
Favorável em parteTJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0050397-04.2012.8.06.0001 · julgado em 30/09/2026
O que foi decididoEm embargos à execução de indenização de seguro de vida, a seguradora discutiu a forma de atualização do valor pago com atraso. O Tribunal reconheceu a mora da seguradora, porque o atraso na comunicação do sinistro foi causado por empresa do mesmo grupo econômico. Ajustou os índices: Selic isolada até 29/08/2024 e, depois, IPCA com juros pela taxa legal do Código Civil. A inexigibilidade de outra apólice, sem vigência na data do óbito, foi mantida.
demora no pagamentocorrecao monetaria
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 3ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0050397-04.2012.8.06.0001 |
| Julgamento | 30/09/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável em parte |
| Valores | valor não informado no acórdão; apenas os critérios de atualização foram ajustados |
| Empresa | Companhia de Seguros Aliança do Brasil |
Trecho da ementa
"MORA DO SEGURADOR CARACTERIZADA. ATRASO NA COMUNICAÇÃO DO SINISTRO IMPUTÁVEL A INTEGRANTE DO MESMO GRUPO ECONÔMICO."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- Tema 99 do STJ
- Tema 112 do STJ
- Tema 1.368 do STJ
- Lei nº 14.905/2024
- CC, art. 406, § 1º
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 43597343), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
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