Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · [email protected]
Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Homicídio do segurado: improcedência baseada em presunções sem prova é cassada

Favorável ao seguradoTJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0152774-77.2017.8.06.0001 · julgado em 27/11/2025
O que foi decididoOs beneficiários de seguro de vida coletivo cobraram a indenização após a morte do segurado por arma de fogo. A sentença negou o pedido por agravamento intencional do risco, presumindo envolvimento do segurado com facções, sem prova. O Tribunal reconheceu cerceamento de defesa, porque a prova pedida, incluindo cópia do inquérito policial, foi indevidamente negada. A sentença foi cassada para nova instrução.
homicidioagravamento do riscoprova

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador1ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número0152774-77.2017.8.06.0001
Julgamento27/11/2025
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valoresvalor não informado no acórdão; sentença cassada
EmpresaBRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A.

Trecho da ementa

"SENTENÇA ALBERGADA EM PRESUNÇÕES DE QUE O SEGURADO FALECIDO TERIA ENVOLVIMENTO COM GANGUES, SEM PROVA RESPECTIVA."

Trecho literal da decisão.

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 31531490), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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