O seguro de vida paga em caso de homicídio? Precisa do inquérito?
A regra
Art. 52. É vedado o condicionamento do pagamento da indenização à conclusão de inquérito policial.
Circular Susep nº 667/2022 (seguros de pessoas: regras complementares), art. 52 (Susep). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente segundo a Biblioteca Normativa da Susep; arquivo: versão original.
Morte por homicídio: seguradora não pode exigir inquérito concluído para pagar
A beneficiária cobrou o seguro de vida após a morte do segurado por homicídio, e a seguradora negou a cobertura. O Tribunal entendeu que a exigência de inquérito policial concluído é vedada por norma e que o agravamento intencional do risco não foi provado. Manteve a indenização e o dano moral, extinguiu o pedido de despesas funerárias por ilegitimidade da autora e fixou a correção a partir da última renovação.
"EXIGÊNCIA DE INQUÉRITO POLICIAL CONCLUÍDO. VEDAÇÃO NORMATIVA. AGRAVAMENTO INTENCIONAL DO RISCO NÃO COMPROVADO."
O TJCE também cassou sentença que negava o seguro presumindo envolvimento do segurado com facções, sem prova (Apelação Cível nº 0152774-77.2017.8.06.0001, 1ª Câmara de Direito Privado, julgada em 27/11/2025).
Quando o beneficiário causou a morte
§ 3º Nos seguros sobre a vida e a integridade física, o capital segurado, ou a reserva matemática devida, será pago ao segurado ou a seus herdeiros quando o sinistro for dolosamente provocado pelo beneficiário.
Lei nº 15.040/2024, art. 69 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.
Se o próprio beneficiário provocou a morte de propósito, ele perde o direito, e o capital vai ao segurado ou aos herdeiros dele. O STJ declarou nulo o seguro contratado com a intenção de lucrar com a morte do segurado. Por outro lado, o beneficiário inimputável, sem vontade relevante, manteve o direito.
Seguro contratado para lucrar com a morte do segurado é nulo
A contratante fez seguro sobre a vida do marido e foi a autora de sua morte, com a intenção de receber a indenização. A Terceira Turma afirmou que, no seguro sobre a vida de outrem, quem contrata com essa intenção busca garantir interesse ilegítimo. A ausência de interesse na preservação da vida do segurado acarreta a nulidade do contrato. Por isso, nenhum dos beneficiários pode receber a indenização.
"O ato do indivíduo de contratar um seguro sobre a vida de outrem com a intenção de ceifar a vida do segurado impede o recebimento da indenização securitária por quaisquer dos beneficiários e gera nulidade do contrato."
O que fazer
- Entregue certidão de óbito, boletim de ocorrência e laudo do IML.
- Se a seguradora pedir o inquérito concluído, responda por escrito citando o art. 52 da Circular Susep 667/2022.
- Peça a recusa por escrito, se houver.
- Controle o prazo de prescrição, que não espera o inquérito.
Veja seguradora pede documentos sem fim, agravamento do risco e morte natural ou acidental.
Perguntas frequentes
Homicídio é morte acidental para o seguro?
Em regra, sim: é evento externo, súbito e involuntário para o segurado. Confira a definição nas condições gerais.
O inquérito ainda não terminou. Espero para dar entrada?
Não. Dê entrada com o boletim e o laudo; a seguradora não pode exigir o inquérito concluído, e a prescrição continua correndo.
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A seguradora está travando o seguro de vida por causa do inquérito?
Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.