Seguro contratado para lucrar com a morte do segurado é nulo
Desfavorável ao seguradoSTJ · Terceira Turma · Recurso Especial nº REsp 2.106.786/PR · julgado em 02/04/2024
O que foi decididoA contratante fez seguro sobre a vida do marido e foi a autora de sua morte, com a intenção de receber a indenização. A Terceira Turma afirmou que, no seguro sobre a vida de outrem, quem contrata com essa intenção busca garantir interesse ilegítimo. A ausência de interesse na preservação da vida do segurado acarreta a nulidade do contrato. Por isso, nenhum dos beneficiários pode receber a indenização.
seguro sobre a vida de outremnulidadebeneficiario
Dados da decisão
| Tribunal | STJ |
| Órgão julgador | Terceira Turma |
| Classe | Recurso Especial |
| Número | REsp 2.106.786/PR |
| Julgamento | 02/04/2024 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | valor não informado no Informativo de Jurisprudência |
Trecho da ementa
"O ato do indivíduo de contratar um seguro sobre a vida de outrem com a intenção de ceifar a vida do segurado impede o recebimento da indenização securitária por quaisquer dos beneficiários e gera nulidade do contrato."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CC, art. 757
- CC, art. 762
- CC, art. 790
Como esta decisão foi conferida
Conferido em fonte oficial (STJ, Informativo de Jurisprudência (processo.stj.jus.br)), em 16/10/2026. Abrir a fonte. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
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