Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · [email protected]
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Decisão comentada

Seguro contratado para lucrar com a morte do segurado é nulo

Desfavorável ao seguradoSTJ · Terceira Turma · Recurso Especial nº REsp 2.106.786/PR · julgado em 02/04/2024
O que foi decididoA contratante fez seguro sobre a vida do marido e foi a autora de sua morte, com a intenção de receber a indenização. A Terceira Turma afirmou que, no seguro sobre a vida de outrem, quem contrata com essa intenção busca garantir interesse ilegítimo. A ausência de interesse na preservação da vida do segurado acarreta a nulidade do contrato. Por isso, nenhum dos beneficiários pode receber a indenização.
seguro sobre a vida de outremnulidadebeneficiario

Dados da decisão

TribunalSTJ
Órgão julgadorTerceira Turma
ClasseRecurso Especial
NúmeroREsp 2.106.786/PR
Julgamento02/04/2024
Resultado para o seguradoDesfavorável ao segurado
Valoresvalor não informado no Informativo de Jurisprudência

Trecho da ementa

"O ato do indivíduo de contratar um seguro sobre a vida de outrem com a intenção de ceifar a vida do segurado impede o recebimento da indenização securitária por quaisquer dos beneficiários e gera nulidade do contrato."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CC, art. 757
  • CC, art. 762
  • CC, art. 790

Como esta decisão foi conferida

Conferido em fonte oficial (STJ, Informativo de Jurisprudência (processo.stj.jus.br)), em 16/10/2026. Abrir a fonte. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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