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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Contrato sem beneficiário: direito de representação vale mesmo com comoriência

Favorável ao seguradoSTJ · Terceira Turma · Recurso Especial nº REsp 2.095.584/SP · julgado em 10/09/2024
O que foi decididoO contrato de seguro de vida não indicava beneficiários, que por isso foram definidos pela ordem de vocação hereditária. O segurado e sua irmã morreram em situação de comoriência, e discutia-se se os filhos da irmã poderiam receber por representação. A Terceira Turma entendeu que a lei não afasta o direito de representação na comoriência e que tratamento diferente violaria a isonomia. O direito de representação foi admitido para identificar os beneficiários.
beneficiarioordem de vocacao hereditariacomoriencia

Dados da decisão

TribunalSTJ
Órgão julgadorTerceira Turma
ClasseRecurso Especial
NúmeroREsp 2.095.584/SP
Julgamento10/09/2024
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valoresvalor não informado no Informativo de Jurisprudência

Trecho da ementa

"Mesmo em caso de comoriência, é cabível o direito de representação para fins de identificação dos beneficiários de seguro de vida, quando o contrato é omisso e os beneficiários são definidos pela ordem de vocação sucessória."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CC, art. 1.851
  • CC, art. 1.854
  • CF, art. 5º
  • CF, art. 227

Como esta decisão foi conferida

Conferido em fonte oficial (STJ, Informativo de Jurisprudência (processo.stj.jus.br)), em 16/10/2026. Abrir a fonte. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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