Contrato sem beneficiário: direito de representação vale mesmo com comoriência
Favorável ao seguradoSTJ · Terceira Turma · Recurso Especial nº REsp 2.095.584/SP · julgado em 10/09/2024
O que foi decididoO contrato de seguro de vida não indicava beneficiários, que por isso foram definidos pela ordem de vocação hereditária. O segurado e sua irmã morreram em situação de comoriência, e discutia-se se os filhos da irmã poderiam receber por representação. A Terceira Turma entendeu que a lei não afasta o direito de representação na comoriência e que tratamento diferente violaria a isonomia. O direito de representação foi admitido para identificar os beneficiários.
beneficiarioordem de vocacao hereditariacomoriencia
Dados da decisão
| Tribunal | STJ |
| Órgão julgador | Terceira Turma |
| Classe | Recurso Especial |
| Número | REsp 2.095.584/SP |
| Julgamento | 10/09/2024 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | valor não informado no Informativo de Jurisprudência |
Trecho da ementa
"Mesmo em caso de comoriência, é cabível o direito de representação para fins de identificação dos beneficiários de seguro de vida, quando o contrato é omisso e os beneficiários são definidos pela ordem de vocação sucessória."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CC, art. 1.851
- CC, art. 1.854
- CF, art. 5º
- CF, art. 227
Como esta decisão foi conferida
Conferido em fonte oficial (STJ, Informativo de Jurisprudência (processo.stj.jus.br)), em 16/10/2026. Abrir a fonte. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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