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Pergunta rápida

O beneficiário do seguro de vida morreu antes do segurado: os herdeiros dele recebem?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026
Resposta diretaEm regra, não. Se o beneficiário morre antes do segurado (ou ao mesmo tempo, na comoriência), a indicação fica sem efeito e o capital segue a ordem legal do segurado: metade ao cônjuge e o restante aos herdeiros do segurado (art. 115, § 1º, da Lei 15.040/2024). Os herdeiros do beneficiário só recebem se também forem herdeiros do segurado, ou se houver beneficiário substituto indicado.

A regra

Art. 115. Na falta de indicação do beneficiário ou se não prevalecer a indicação feita, o capital segurado será pago ou, se for o caso, será devolvida a reserva matemática por metade ao cônjuge, se houver, e o restante aos demais herdeiros do segurado.

§ 1º Considera-se ineficaz a indicação quando o beneficiário falecer antes da ocorrência do sinistro ou se ocorrer comoriência.

Lei nº 15.040/2024, art. 115 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

O direito do beneficiário nasce com a morte do segurado. Se o beneficiário já tinha morrido, ele nunca chegou a ter esse direito, e por isso não o transmite aos seus herdeiros. Para mortes anteriores a 11/12/2025, o art. 792 do Código Civil levava ao mesmo resultado ("se por qualquer motivo não prevalecer" a indicação).

Representação e comoriência

Na divisão pela ordem legal, o STJ admitiu o direito de representação: quando um herdeiro do segurado já morreu, os filhos dele podem receber no seu lugar, inclusive em caso de comoriência.

Favorável ao segurado
STJ · Terceira Turma · Recurso Especial nº REsp 2.095.584/SP · julgado em 10/09/2024

Contrato sem beneficiário: direito de representação vale mesmo com comoriência

O contrato de seguro de vida não indicava beneficiários, que por isso foram definidos pela ordem de vocação hereditária. O segurado e sua irmã morreram em situação de comoriência, e discutia-se se os filhos da irmã poderiam receber por representação. A Terceira Turma entendeu que a lei não afasta o direito de representação na comoriência e que tratamento diferente violaria a isonomia. O direito de representação foi admitido para identificar os beneficiários.

"Mesmo em caso de comoriência, é cabível o direito de representação para fins de identificação dos beneficiários de seguro de vida, quando o contrato é omisso e os beneficiários são definidos pela ordem de vocação sucessória."

O que fazer

  1. Verifique se a apólice tinha mais de um beneficiário ou beneficiário substituto.
  2. Se o único beneficiário morreu antes, peça o pagamento pela ordem legal do segurado.
  3. Reúna certidões de óbito (do segurado e do beneficiário) e de parentesco; veja o guia documentos para receber seguro de vida.
  4. Controle o prazo de prescrição.

Veja seguro de vida sem beneficiário indicado e a pergunta como dividir o seguro de vida entre beneficiários.

Perguntas frequentes

Se havia dois beneficiários e um morreu antes, o outro recebe tudo?

Depende do contrato. Algumas apólices preveem o acréscimo da parte ao beneficiário sobrevivente; sem essa previsão, a parte do falecido pode seguir a ordem legal. Leia as condições gerais.

Os filhos do beneficiário falecido têm algum direito?

Só se forem também herdeiros do segurado, pela ordem legal, ou se tiverem sido indicados como substitutos.

Outras decisões sobre o tema

Favorável ao segurado
TJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0002946-57.2018.8.06.0167 · julgado em 24/09/2026

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Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

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