Sem CNH e embriagado: seguro de vida é devido sem prova de agravamento intencional
Favorável ao seguradoTJCE · 6ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0050255-65.2021.8.06.0136 · julgado em 20/11/2025
O que foi decididoAs beneficiárias tiveram o pedido de seguro de vida julgado improcedente porque o segurado dirigia sem habilitação e embriagado. O Tribunal aplicou a Súmula 620 do STJ e entendeu que a falta de habilitação é infração administrativa. O agravamento do risco exige prova de que o segurado agiu intencionalmente, o que não ocorreu. A sentença foi reformada e a seguradora condenada.
embriaguezagravamento do riscomorte acidental
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 6ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0050255-65.2021.8.06.0136 |
| Julgamento | 20/11/2025 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | indenização securitária devida nos percentuais definidos pelo segurado |
Trecho da ementa
"AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. SITUAÇÕES QUE NÃO AFASTAM A COBERTURA SECURITÁRIA NOS CASOS DE SEGURO DE VIDA"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- Súmula 620 do STJ
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 31180912), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
- Seguro de vida negado por embriaguez: a seguradora pode recusar?
- Seguro de vida negado por agravamento do risco: moto, esporte, profissão perigosa
- Morreu de moto sem CNH: o seguro de vida paga?
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