Morte no puerpério por pico hipertensivo foi coberta como acidente pessoal
Favorável ao seguradoTJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0276012-94.2021.8.06.0001 · julgado em 16/04/2025
O que foi decididoA seguradora negou o seguro de vida alegando que a morte da segurada decorreu de complicações pós-parto, excluídas da cobertura. Com base em relatório médico, o Tribunal verificou que o pico hipertensivo com edema pulmonar ocorreu no puerpério, sem relação com problema de saúde preexistente. Manteve a cobertura e deu provimento ao recurso da beneficiária para condenar a seguradora por dano moral.
morte acidentaldoenca preexistentedano moral
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 2ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0276012-94.2021.8.06.0001 |
| Julgamento | 16/04/2025 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | cobertura mantida; dano moral de R$ 5.000,00 |
| Empresa | CAIXA SEGURADORA S.A. |
Trecho da ementa
"ACIDENTE PESSOAL. COMPLICAÇÕES DECORRENTES DO PARTO. DANO MORAL. CONFIGURADO."
Trecho literal da decisão.
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 19643839), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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