Reativação de apólice sem pedido expresso é afastada por julgamento extra petita
Desfavorável ao seguradoTJCE · 4ª Turma Recursal · Recurso Inominado Cível nº 3001618-04.2025.8.06.0003 · julgado em 02/09/2026
O que foi decididoA consumidora questionou o cancelamento unilateral de seu seguro de vida sem notificação prévia. A sentença determinou a reativação da apólice e o pagamento dos prêmios atrasados, mas isso não havia sido pedido. A Turma Recursal reconheceu o julgamento extra petita e afastou essas determinações. Também entendeu que não houve dano moral.
cancelamento unilateraldano moral
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 4ª Turma Recursal |
| Classe | Recurso Inominado Cível |
| Número | 3001618-04.2025.8.06.0003 |
| Julgamento | 02/09/2026 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | dano moral não reconhecido |
Trecho da ementa
"CANCELAMENTO UNILATERAL SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. SENTENÇA QUE DETERMINA A REATIVAÇÃO DA APÓLICE E O PAGAMENTO DE PRÊMIOS ATRASADOS SEM PEDIDO EXPRESSO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NULIDADE PARCIAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO."
Trecho literal da decisão.
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 41974308), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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