Aposentadoria por invalidez do INSS não garante, sozinha, a indenização do seguro
Dados da decisão
| Tribunal | STJ |
| Órgão julgador | Segunda Seção |
| Classe | Embargos de Divergência em Recurso Especial |
| Número | EREsp 1.508.190/SC |
| Julgamento | 08/11/2017 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | valor não informado no Informativo de Jurisprudência |
Trecho da ementa
"A aposentadoria por invalidez permanente concedida pelo INSS não confere ao segurado o direito automático de receber indenização de seguro contratado com empresa privada, sendo imprescindível a realização de perícia médica para atestar o grau de incapacidade e o correto enquadramento na cobertura contratada."
Trecho literal da decisão.
Como esta decisão foi conferida
Conferido em fonte oficial (STJ, Informativo de Jurisprudência (processo.stj.jus.br)), em 16/10/2026. Abrir a fonte. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
- Invalidez no seguro: como funciona a avaliação do grau
- Como o TJCE decide o seguro de invalidez e acidentes pessoais
- Me aposentei por invalidez no INSS: a seguradora é obrigada a pagar o seguro?
Ver mais sobre Invalidez e acidentes pessoais
Viveu uma situação parecida com a deste processo?
Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Decisão de terceiros, comentada com finalidade informativa, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. O resultado de um processo não garante o mesmo resultado em outro caso.