Limitação no ombro enquadrada na tabela Susep: valor pago já superava o devido
Desfavorável ao seguradoTJCE · 5ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0240715-55.2023.8.06.0001 · julgado em 30/04/2026
O que foi decididoO segurado de seguro privado de acidentes pessoais pediu complementação por invalidez permanente parcial no ombro esquerdo. O Tribunal enquadrou a sequela na tabela da Susep e concluiu que o pagamento administrativo foi superior ao valor judicialmente devido. Não havia complementação a pagar, e os danos morais foram negados. O recurso da seguradora foi provido.
tabela susepinvalidez parcialgrau de invalidez
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 5ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0240715-55.2023.8.06.0001 |
| Julgamento | 30/04/2026 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | sem complementação; danos morais negados |
| Empresa | ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A. |
Trecho da ementa
"ENQUADRAMENTO DA SEQUELA NA TABELA SUSEP. LIMITAÇÃO FUNCIONAL DO OMBRO ESQUERDO. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO SUPERIOR AO VALOR JUDICIALMENTE DEVIDO."
Trecho literal da decisão.
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 36425885), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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