Parkinson fora das hipóteses da apólice: sem abusividade, indenização negada
Desfavorável ao seguradoTJCE · 6ª Turma Recursal Provisória · Recurso Inominado Cível nº 3000041-84.2023.8.06.0221 · julgado em 26/10/2023
O que foi decididoO segurado cobrou indenização securitária por doença de Parkinson. A Turma Recursal entendeu que a hipótese não estava contemplada na apólice e não constatou abusividade nem violação ao dever de informação. A sentença foi mantida.
invalidez por doencaclausula limitativa
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 6ª Turma Recursal Provisória |
| Classe | Recurso Inominado Cível |
| Número | 3000041-84.2023.8.06.0221 |
| Julgamento | 26/10/2023 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | pedido julgado improcedente |
| Empresa | Companhia de Seguros Aliança do Brasil |
Trecho da ementa
"DOENÇA DE PARKINSON. HIPÓTESE NÃO CONTEMPLADA NA APÓLICE. ALEGATIVA DE ABUSIVIDADE E OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ OBJETIVA E DO DEVER DE INFORMAÇÃO POR PARTE DA SEGURADORA. NÃO CONSTATADA."
Trecho literal da decisão.
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 8286528), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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