Prescrição anual só corre da ciência inequívoca da incapacidade: sentença reformada
Favorável ao seguradoTJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0201230-28.2023.8.06.0137 · julgado em 16/07/2025
O que foi decididoO segurado cobrou indenização securitária, e a sentença reconheceu a prescrição anual. O Tribunal entendeu que o prazo começa com a ciência inequívoca da incapacidade e rejeitou a prejudicial. Reformou a sentença e determinou o retorno dos autos para o prosseguimento do processo.
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Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 1ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0201230-28.2023.8.06.0137 |
| Julgamento | 16/07/2025 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | valor não informado no acórdão; prescrição afastada |
| Empresa | Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada SA |
Trecho da ementa
"TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE. PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADA."
Trecho literal da decisão.
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 25377147), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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