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Decisão comentada

Seis meses para pagar perda total de caminhão: seguradora, banco e corretora respondem

Favorável ao seguradoTJCE · 5ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0070245-96.2019.8.06.0173 · julgado em 04/03/2026
O que foi decididoA liquidação do sinistro de um caminhão com perda total demorou seis meses. A Câmara reconheceu a responsabilidade solidária da seguradora, do banco financiador e da corretora, como integrantes da cadeia de fornecimento, e aplicou o prazo de cinco anos do art. 27 do CDC à pretensão por defeito do serviço. Manteve os danos materiais com aluguéis de veículo reserva e fretes, e reduziu o dano moral.
perda totaldemora

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador5ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número0070245-96.2019.8.06.0173
Julgamento04/03/2026
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valoresdano moral reduzido de R$ 20.000,00 para R$ 10.000,00; danos materiais (aluguéis e fretes) mantidos
EmpresaMAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.

Trecho da ementa

"Apelação Cível em Ação Reparatória por Danos Materiais e Morais. Seguro de Veículo"

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CDC, arts. 7º, parágrafo único, 14 e 27

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 34439560), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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