Carro com dano de grande monta não pode ser só consertado: seguradora deve indenizar
Favorável ao seguradoTJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0128888-49.2017.8.06.0001 · julgado em 29/04/2026
O que foi decididoDepois de um acidente, a Polícia Rodoviária Federal classificou o dano do veículo como de grande monta, com 19 componentes estruturais atingidos, mas a seguradora preferiu consertá-lo. Após o reparo, o carro ficou com restrição permanente no Detran e não podia circular, pois a Resolução Contran 544/2015 não permitia reenquadramento. A Câmara reconheceu falha no serviço e no dever de informação e manteve a indenização securitária e os danos materiais e morais.
perda totalconserto
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 3ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0128888-49.2017.8.06.0001 |
| Julgamento | 29/04/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | indenização de R$ 35.492,00, danos materiais de R$ 249,10 e dano moral de R$ 8.000,00 mantidos |
| Empresa | BRASILVEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS |
Trecho da ementa
"SEGURO DE VEÍCULO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. VEÍCULO CLASSIFICADO COMO "DANO DE GRANDE MONTA" PELA PRF"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- Resolução Contran 544/2015
- CDC, art. 14
- Súmula 227 do STJ
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 36393755), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
- A seguradora não reconhece a perda total (ou quer impor uma). O que fazer?
- A seguradora do carro negou ou demorou. Cabe dano moral?
- A associação quer consertar um carro que, para mim, é perda total. Posso recusar?
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