Perda total exige prova técnica, mas oito meses de reparo geram dano moral maior
Favorável em parteTJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0164461-90.2013.8.06.0001 · julgado em 03/07/2025
O que foi decididoO segurado pediu a declaração de perda total do veículo e indenização pela demora no conserto. A Câmara entendeu que boletim de ocorrência e fotografias não provam perda total sem laudo técnico, e a seguradora comprovou ter pago o reparo. Reconheceu que a demora de mais de oito meses gera dano moral e aumentou a indenização.
consertoperda total
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 3ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0164461-90.2013.8.06.0001 |
| Julgamento | 03/07/2025 |
| Resultado para o segurado | Favorável em parte |
| Valores | dano moral majorado de R$ 3.000,00 para R$ 5.000,00; perda total negada |
| Empresa | BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS |
Trecho da ementa
"APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CPC, art. 373, I
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 24957500), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
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