Proteção veicular: estacionar na rua não é agravamento do risco
Favorável ao seguradoTJSP · 26ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 1162211-20.2024.8.26.0100 · julgado em 28/09/2026
O que foi decididoO associado de proteção veicular teve o veículo furtado e a associação negou o pagamento. A 26ª Câmara tratou o ajuste como contrato atípico de seguro, sujeito ao CDC. Entendeu que estacionar o veículo em via pública não configura agravamento do risco. Em parte, acolheu o recurso para impor ao associado a entrega da documentação do veículo após o pagamento, com base no art. 94 da Lei 15.040/2024.
furtoagravamento do riscocdclei 15040
Dados da decisão
| Tribunal | TJSP |
| Órgão julgador | 26ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 1162211-20.2024.8.26.0100 |
| Julgamento | 28/09/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | valor não informado na ementa |
Trecho da ementa
"O fato de o contratante ter estacionado o veículo segurado em via pública, quando da ocorrência do furto, não pode ser considerado como agravamento do risco a ensejar a perda da cobertura."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
Como esta decisão foi conferida
Conferido em fonte oficial (e-SAJ TJSP, Consulta Completa de Jurisprudência (cjsg)), em 16/10/2026. Abrir a fonte. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
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