Proteção mutualista é consumo; excesso de velocidade sem prova do nexo não exclui
Favorável ao seguradoTJCE · 4ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0226893-62.2024.8.06.0001 · julgado em 20/08/2026
O que foi decididoA associação de proteção veicular negou cobertura a um acidente alegando agravamento do risco por excesso de velocidade, com base em parecer unilateral. A Câmara afirmou que a proteção patrimonial mutualista remunerada se submete ao CDC, ainda que não se confunda com o seguro típico (Lei Complementar 213/2025). Sem prova do nexo causal determinante, manteve os danos materiais e reduziu o dano moral.
cdc associacaoagravamento do risco
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 4ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0226893-62.2024.8.06.0001 |
| Julgamento | 20/08/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | dano moral reduzido de R$ 8.000,00 para R$ 5.000,00; danos materiais mantidos |
Trecho da ementa
"PROTEÇÃO VEICULAR. ACIDENTE DE TRÂNSITO. NEGATIVA DE COBERTURA. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- Lei Complementar 213/2025
- CDC, arts. 2º, 3º e 6º, VI
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 41107656), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
- Associação de proteção veicular ou seguradora: o que muda para quem tem o carro protegido
- LC 213/2025: o que mudou para a proteção veicular e o cadastro das associações na Susep
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