Associado que alugava a moto e omitiu isso perde a proteção veicular
Desfavorável ao seguradoTJCE · 5ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3021651-21.2025.8.06.0001 · julgado em 06/08/2026
O que foi decididoA associação negou a indenização do furto de uma motocicleta porque o associado omitiu que a locava a terceiros para fins comerciais. A Câmara aplicou o CDC, mas também a boa-fé objetiva, e reconheceu omissão dolosa confirmada por confissão judicial. Aplicou por analogia o art. 766 do Código Civil e manteve a improcedência.
informacao inexataagravamento do risco
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 5ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 3021651-21.2025.8.06.0001 |
| Julgamento | 06/08/2026 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | valor não informado no acórdão |
Trecho da ementa
"AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- Código Civil, arts. 422 e 766
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 40428763), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
- Carro alugado ou usado em aplicativo: a associação pode negar se eu não informei?
- Jurisprudência do TJCE e do STJ sobre proteção veicular e associações
- Art. 14 da Lei 15.040: preciso avisar a seguradora quando meu risco aumenta?
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