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Decisão comentada

"Serviço Cartão Protegido" sem prova: devolução sim, dano moral não

Favorável em parteTJCE · 1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado · Apelação Cível nº 0203837-13.2024.8.06.0029 · julgado em 11/02/2026
O que foi decididoA sentença anulou os descontos do "Serviço Cartão Protegido", com restituição simples e, após 30/03/2021, em dobro, e cessação das cobranças, mas negou dano moral. A Turma confirmou que o banco não provou a contratação (Súmula 297 do STJ e art. 14 do CDC). Manteve a negativa do dano moral, pelo valor ínfimo dos descontos, e aplicou de ofício a taxa Selic (Tema 1.368 do STJ).
cartao protegidodano moral negado

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número0203837-13.2024.8.06.0029
Julgamento11/02/2026
Resultado para o seguradoFavorável em parte
Valoresdescontos de R$ 23,14 citados no acórdão; dano moral negado
EmpresaBRADESCO SEGUROS S/A

Trecho da ementa

"A apelação observa o princípio da dialeticidade, pois enfrenta especificamente os fundamentos da sentença quanto à inexistência de dano moral, atendendo ao art. 1.010, III, do CPC.4. As instituições financeiras submetem-se ao Código de Defesa do Consumidor (Súmula 297/STJ), aplicando-se a responsabilidade objetiva do art."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CDC, art. 14
  • CPC, art. 373, II
  • CPC, art. 85, § 2º
  • Súmula 297 do STJ
  • Tema 1368 do STJ

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 33696732), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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