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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

"Bradesco Seguro Residência" debitado sem contrato: Turma fixa dano moral

Favorável ao seguradoTJCE · 4ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3002226-95.2025.8.06.0069 · julgado em 01/10/2026
O que foi decididoA sentença declarou inexistentes os débitos do serviço "Bradesco Seguro Residência/Outros" e determinou a restituição, simples antes de 30/03/2021 e em dobro depois, sem dano moral. A Turma Recursal entendeu que o banco não apresentou prova da contratação do seguro residencial. Reconheceu dano moral presumido e ajustou de ofício os consectários à Lei 14.905/2024.
desconto em contaseguro residencialdano moral

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador4ª Turma Recursal
ClasseRecurso Inominado
Número3002226-95.2025.8.06.0069
Julgamento01/10/2026
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valoresdano moral de R$ 4.000,00
EmpresaBRADESCO SEGUROS S/A

Trecho da ementa

"O recurso atende ao princípio da dialeticidade, pois expõe suficientemente os fatos, os fundamentos jurídicos e as razões pelas quais a parte pretende a reforma da sentença, permitindo a compreensão da controvérsia e o exercício do contraditório e da ampla defesa."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CPC, art. 373, II
  • CDC, art. 14, § 3º, I
  • CC, art. 406, § 1º
  • Súmula 362 do STJ
  • Súmula 54 do STJ
  • Súmula 43 do STJ

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 43632416), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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