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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

"Bradesco Seg-Resid" descontado do benefício sem termo de adesão: dano moral

Favorável ao seguradoTJCE · 4ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3000868-56.2026.8.06.0297 · julgado em 01/10/2026
O que foi decididoA sentença declarou inexistentes os débitos do seguro "Bradesco Seg-Resid/Outros" e determinou a restituição em dobro, mas negou dano moral. A Turma Recursal verificou que o banco não apresentou termo de adesão assinado nem outro documento de manifestação de vontade. Como o desconto incidiu sobre benefício previdenciário, reconheceu dano moral presumido e deu provimento ao recurso.
desconto no beneficioseguro residencialdano moral

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador4ª Turma Recursal
ClasseRecurso Inominado
Número3000868-56.2026.8.06.0297
Julgamento01/10/2026
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valoresdano moral de R$ 3.000,00

Trecho da ementa

"O recorrente expõe suficientemente os fatos, os fundamentos jurídicos e as razões pelas quais pretende a reforma da sentença, permitindo a compreensão de seu inconformismo e o pleno exercício do contraditório, razão pela qual não viola o princípio da dialeticidade."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CPC, art. 487, I
  • CDC, art. 42, parágrafo único
  • CC, art. 206, § 5, I
  • CDC, art. 14, CAPUT
  • Lei 15.040/2024, art. 55
  • CC, art. 389, parágrafo único
  • CC, art. 406, § 1º
  • CC, art. 595
  • Lei 9.099/95, art. 55
  • CF, art. 93, IX

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 43632409), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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