Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · [email protected]
Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
Início › Jurisprudência › Seguro de vida › 3008180-72.2024.8.06.0000
Decisão comentada

Terceiro beneficiário do seguro de vida tem prazo decenal, não o prazo de um ano

Favorável ao seguradoTJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Agravo de Instrumento nº 3008180-72.2024.8.06.0000 · julgado em 07/08/2025
O que foi decididoA seguradora alegou prescrição da pretensão executória do beneficiário de seguro de vida. O Tribunal fixou que o terceiro beneficiário está sujeito ao prazo decenal do art. 205 do Código Civil, e não ao prazo anual aplicável ao segurado. O agravo foi desprovido na parte conhecida.
prescricaobeneficiariosexecucao

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador1ª Câmara de Direito Privado
ClasseAgravo de Instrumento
Número3008180-72.2024.8.06.0000
Julgamento07/08/2025
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valoresvalor não informado no acórdão
EmpresaBRADESCO SEGUROS S/A

Trecho da ementa

"O terceiro beneficiário de seguro de vida está sujeito ao prazo prescricional decenal previsto no art. 205 do Código Civil, e não ao prazo ânuo aplicável ao segurado"

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CC, art. 205

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 26729738), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

Páginas que explicam o tema

Decisões parecidas

Favorável em parte
TJCE · 6ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3064779-91.2025.8.06.0001 · julgado em 14/10/2026

Seguro de vida coletivo: prêmio cobrado após óbito do cônjuge deve ser devolvido em dobro

Desfavorável ao segurado
TJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0179657-61.2017.8.06.0001 · julgado em 30/09/2026

Alvará para sacar seguro de vida do falecido exige prova de parentesco e de herdeiro

Favorável ao segurado
TJCE · 5ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0230369-45.2023.8.06.0001 · julgado em 30/09/2026

Beneficiária que prova a apólice e sua indicação tem direito ao capital do seguro de vida

Favorável ao segurado
TJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0002946-57.2018.8.06.0167 · julgado em 24/09/2026

Embriaguez não exclui seguro de vida; sem beneficiário indicado, capital é dividido

Favorável ao segurado
TJCE · 2ª Turma Recursal · Recurso Inominado Cível nº 3001800-30.2025.8.06.0119 · julgado em 14/09/2026

Crediamigo: três certificados no mesmo seguro em grupo geram três capitais

Desfavorável ao segurado
TJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3026764-87.2024.8.06.0001 · julgado em 03/09/2026

Seguro de vida sem beneficiário indicado: título executivo considerado ilíquido

Ver mais sobre Seguro de vida

Viveu uma situação parecida com a deste processo?

Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.

Falar no WhatsApp

Decisão de terceiros, comentada com finalidade informativa, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. O resultado de um processo não garante o mesmo resultado em outro caso.

Falar no WhatsApp