Qual o prazo para dar entrada no seguro de vida depois da morte?
Não existe prazo para avisar, mas existe prescrição
Art. 20. É vedada a inclusão de cláusula que fixe prazo máximo para a comunicação de sinistro.
Resolução CNSP nº 439/2022 (seguros de pessoas: características gerais), art. 20 (Susep). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente (Biblioteca Normativa da Susep); arquivo: versão compilada de 14/07/2022 com retificação.
Cláusulas que dizem "o aviso deve ser feito em até X dias" não podem tirar o direito do beneficiário. Mas isso não significa que o tempo não importa: a prescrição continua correndo, e, se o capital não for reclamado no prazo, a lei nova prevê que ele seja considerado abandonado (art. 115, § 4º).
Os prazos de prescrição
Art. 126. Prescrevem:
(...)
III - em 3 (três) anos, contados da ciência do respectivo fato gerador, a pretensão dos beneficiários ou terceiros prejudicados para exigir da seguradora indenização, capital, reserva matemática e prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias.
Lei nº 15.040/2024, art. 126 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.
O segurado (por exemplo, numa cobertura de invalidez ou doença grave) tem 1 ano, contado da recusa expressa e motivada. Para o beneficiário de morte anterior a 11/12/2025, o TJCE aplica o prazo de dez anos do art. 205 do Código Civil, mas não se sabe ainda como os tribunais vão conciliar esse prazo com o de 3 anos da lei nova.
Beneficiário tem dez anos, contados do óbito, para cobrar o seguro de vida
A seguradora alegou prescrição na cobrança da indenização de seguro de vida feita pelo beneficiário. O Tribunal aplicou o prazo decenal, com termo inicial na data do óbito do segurado, e afastou o prazo trienal. A sentença foi mantida.
"PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. TERMO INICIAL NA DATA DO ÓBITO DO SEGURADO. INAPLICABILIDADE DO PRAZO TRIENAL."
O que fazer
- Dê entrada o quanto antes, mesmo sem todos os documentos, e guarde o protocolo; a lista está em documentos para dar entrada no seguro de vida.
- Conte o prazo pela regra mais curta: 3 anos.
- Se houver recusa, faça reconsideração; ela suspende o prazo uma vez (art. 127).
Veja a página completa prescrição e prazos do seguro de vida e o comentário ao art. 126.
Perguntas frequentes
A seguradora disse que passou o prazo para avisar a morte. Pode?
Não. É vedada cláusula que fixe prazo máximo para a comunicação do sinistro (Resolução CNSP 439/2022, art. 20; Circular Susep 667/2022, art. 50).
Descobri o seguro anos depois da morte. Ainda dá tempo?
Pode dar, dependendo da data da morte e da lei aplicável. Procure orientação logo, porque o tema não está pacificado.
Outras decisões sobre o tema
Terceiro beneficiário do seguro de vida tem prazo decenal, não o prazo de um ano
Você está em dúvida se ainda dá tempo de dar entrada no seguro de vida?
Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.