Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · [email protected]
Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Beneficiário tem dez anos, contados do óbito, para cobrar o seguro de vida

Favorável ao seguradoTJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3029372-24.2025.8.06.0001 · julgado em 11/02/2026
O que foi decididoA seguradora alegou prescrição na cobrança da indenização de seguro de vida feita pelo beneficiário. O Tribunal aplicou o prazo decenal, com termo inicial na data do óbito do segurado, e afastou o prazo trienal. A sentença foi mantida.
prescricaobeneficiarios

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador1ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número3029372-24.2025.8.06.0001
Julgamento11/02/2026
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valoresvalor não informado no acórdão
EmpresaSUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A.

Trecho da ementa

"PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. TERMO INICIAL NA DATA DO ÓBITO DO SEGURADO. INAPLICABILIDADE DO PRAZO TRIENAL."

Trecho literal da decisão.

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 33714494), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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