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Pergunta rápida

Quais documentos precisa para dar entrada no seguro de vida?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026
Resposta diretaEm geral: aviso de sinistro, certidão de óbito, documentos do segurado e do beneficiário, comprovante de parentesco ou união estável quando não houver indicação, e, em morte acidental, boletim de ocorrência e laudo do IML. A lista exata deve estar no contrato (art. 86, § 1º, da Lei 15.040/2024), e documentos complementares só podem ser pedidos de forma justificada.

Lista básica

  • Aviso de sinistro preenchido e assinado.
  • Certidão de óbito.
  • RG e CPF do segurado e do beneficiário.
  • Certidão de casamento, prova de união estável ou certidão de nascimento, conforme o caso.
  • Em morte acidental: boletim de ocorrência e laudo do IML, quando houver.
  • Dados bancários do beneficiário.
  • Apólice ou certificado, se tiver (não é obrigatório tê-los para pedir).

O que a seguradora pode exigir

§ 1º Os elementos necessários à decisão sobre a cobertura devem ser expressamente arrolados nos documentos probatórios do seguro.

§ 2º A seguradora ou o regulador do sinistro poderão solicitar documentos complementares, de forma justificada, ao interessado, desde que lhe seja possível produzi-los.

Lei nº 15.040/2024, art. 86 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

Exigências fora do contrato, ou impossíveis de cumprir, podem ser contestadas. O TJCE considerou indevido exigir documento não previsto na apólice e exame toxicológico, e a Circular Susep 667/2022 proíbe condicionar o pagamento à conclusão de inquérito policial.

Favorável ao segurado
TJCE · 5ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0167092-31.2018.8.06.0001 · julgado em 30/09/2025

Seguro em grupo de empregado: exigir documento não previsto na apólice é indevido

Os sucessores beneficiários cobraram o seguro de vida em grupo após a morte acidental do empregado. A seguradora negou o pagamento administrativo exigindo documentos não previstos na apólice. O Tribunal considerou devida a indenização, com responsabilidade solidária das seguradoras, e manteve o dano moral.

"EXIGÊNCIA DE DOCUMENTOS NÃO PREVISTA NA APÓLICE. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO NEGADO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA."

Dicas práticas

  1. Peça a lista oficial por escrito antes de começar.
  2. Entregue tudo de uma vez, por canal com protocolo.
  3. Guarde cópia de tudo o que enviou e a data.
  4. Se pedirem algo novo, pergunte por escrito a justificativa; veja quanto tempo a seguradora tem para pagar.

Veja o guia documentos para receber seguro de vida e a página seguradora pede documentos sem fim.

Perguntas frequentes

Preciso ter a apólice para dar entrada?

Não. A seguradora consegue localizar o contrato pelo CPF do segurado. Extratos com o desconto do prêmio ajudam a identificar o seguro.

A seguradora pode exigir o inquérito policial concluído?

Não. A Circular Susep 667/2022 proíbe condicionar o pagamento à conclusão de inquérito, e o TJCE aplica essa regra.

Outras decisões sobre o tema

Favorável ao segurado
TJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0051584-53.2021.8.06.0091 · julgado em 14/05/2026

Seguradora não pode condicionar o seguro de vida a exame toxicológico

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Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

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