Reajuste técnico de seguro de vida exige perícia atuarial antes de julgar
Favorável em parteTJCE · 4ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0187747-97.2013.8.06.0001 · julgado em 12/11/2025
O que foi decididoO segurado pediu a revisão de reajustes técnicos atuariais somados a reajuste por índice contratual em seguro de vida. A sentença julgou sem produção de provas. O Tribunal entendeu que a perícia atuarial é indispensável para aferir a legalidade desses reajustes e anulou a sentença de ofício.
reajuste por idadepericia atuarial
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 4ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0187747-97.2013.8.06.0001 |
| Julgamento | 12/11/2025 |
| Resultado para o segurado | Favorável em parte |
| Valores | valor não informado no acórdão; sentença anulada |
Trecho da ementa
"A perícia atuarial é indispensável para aferição da legalidade de reajustes técnicos em contrato de seguro de vida"
Trecho literal da decisão.
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 30802177), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
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