Reajuste do seguro de vida por faixa etária fora do contrato é abusivo
Favorável ao seguradoTJCE · 5ª Turma Recursal Provisória · Recurso Inominado Cível nº 3000327-72.2017.8.06.0221 · julgado em 30/05/2020
O que foi decididoO segurado aderiu a dois seguros de vida com o Itaú, em 1987 e 1998, cujos prêmios sofreram reajustes por faixa etária a partir de 08/11/2016. Um dos prêmios passou de R$ 419,69 para R$ 1.015,81. A Turma Recursal reconheceu a abusividade e determinou a adequação do percentual aos parâmetros do contrato, mantido o reajuste anual.
reajuste por idade
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 5ª Turma Recursal Provisória |
| Classe | Recurso Inominado Cível |
| Número | 3000327-72.2017.8.06.0221 |
| Julgamento | 30/05/2020 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | reajuste por faixa etária readequado aos parâmetros do contrato; reajuste anual mantido |
Trecho da ementa
"REAJUSTE DE MENSALIDADE EM RAZÃO DE MUDANÇA NA FAIXA ETÁRIA . ABUSIVIDADE. NECESSÁRIA ADEQUAÇÃO DO PERCENTUAL AOS PARÂMETROS DO CONTRATO."
Trecho literal da decisão.
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 1807495), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
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