Cônjuge que é único herdeiro tem direito à complementação do seguro de vida
Favorável ao seguradoTJCE · 6ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0279300-79.2023.8.06.0001 · julgado em 28/05/2026
O que foi decididoO cônjuge sobrevivente cobrou a complementação da indenização de seguro de vida. O Tribunal reconheceu que ele era o único herdeiro e que era necessária a complementação do valor pago. Reformou a sentença e condenou a seguradora a pagar a complementação de 50% da cobertura.
beneficiariosconjuge
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 6ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0279300-79.2023.8.06.0001 |
| Julgamento | 28/05/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | complementação de 50% da cobertura securitária |
| Empresa | MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S. A. |
Trecho da ementa
"Cônjuge supérstite como único herdeiro. Necessária complementação do valor securitário."
Trecho literal da decisão.
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 37391208), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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