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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Cônjuge que é único herdeiro tem direito à complementação do seguro de vida

Favorável ao seguradoTJCE · 6ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0279300-79.2023.8.06.0001 · julgado em 28/05/2026
O que foi decididoO cônjuge sobrevivente cobrou a complementação da indenização de seguro de vida. O Tribunal reconheceu que ele era o único herdeiro e que era necessária a complementação do valor pago. Reformou a sentença e condenou a seguradora a pagar a complementação de 50% da cobertura.
beneficiariosconjuge

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador6ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número0279300-79.2023.8.06.0001
Julgamento28/05/2026
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valorescomplementação de 50% da cobertura securitária
EmpresaMONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S. A.

Trecho da ementa

"Cônjuge supérstite como único herdeiro. Necessária complementação do valor securitário."

Trecho literal da decisão.

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 37391208), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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